Proposição Nº: 31 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 31

Ano: 2020

Data: 18/09/2020

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI Nº 841/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMETO RURAL SUSTENTÁVEL DE PRESIDENTE KENNEDY - CMDRSPK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


ALTERA A LEI Nº 841/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE PRESIDENTE KENNEDY - CMDRSPK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Altera o caput do art. 3º e inciso |, alíneas “a”, “c” e “d” e inciso ||, “b”, “c e“d” e $ 1º do art. 4º da Lei nº 841, de 09 de novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. A forma de atuação, organização, eleição, composição, funcionamento, penalidades, decisões, presidência, atribuições dos conselheiros, formas de alteração da composição do Conselho, exclusão e inclusão de representantes, mantendo-se, em qualquer caso, a paridade, e demais normas necessárias ao bom funcionamento do CMDRPK serão objeto de regimento interno. (NR)

Art. 4º O CMDRSPK será integrado por 8 (oito) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, . conforme a seguir: (NR)

| — 4 (quatro) representantes do Poder Público: (RN)

a) 01 (um) representante da secretaria Municipal de desenvolvimento da Agricultura e Pesca;: (NR)

c) 01 (um) representante do Órgão da Vigilância Sanitária Municipal;

d) 01 (um) representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e extensão Rural — Incaper. (NR)

Il — 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada: (NR)

b) 1 (um) representante de associação de Pequenos Produtores Rurais; (NR)

c)1 (um) representante de Cooperativa de Laticínios, entre os cooperados do Municiípio de Presidente Kennedy — ES; (NR)

d) 1 (um) representante da Associação de Moradores Rurais do Município. (NR)

§ 1º Para cada conselheiro titular deverá haver um conselheiro suplente que substituirá o titular nos casos de ausência ou impedimento. (NR)

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 841, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

§ 5º Em caso de extinção dos órgãos do Poder Público ou das Sociedades Civis Organizadas elencadas nos incisos | e |! deste artigo, e/ou destituição ou impedimento de seus representantes, fica permitida à substituição da representatividade mediante Decreto Municipal, respeitadas às categorias que representam. (NR)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. |

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